Informativo Conrerp/6ª – 09 de Abril de 2018

Profissionais de Relações Públicas Registrados no CONRERP – 6ª REGIÃO

O CONRERP/6ª – Conselho Regional de Profissionais de Públicas da 6ª Região – é uma Autarquia Federal que compõe o Sistema CONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e tem, por finalidade precípua, a função de fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas no âmbito de sua jurisdição.

Essa fiscalização pode se dar em diversas áreas, como o exercício irregular da profissão (protegendo o mercado de trabalho dos registrados), divulgação e fomento da profissão (novos profissionais, relevância da profissão dentro das organizações, defesa da profissão perante o Estado brasileiro), proteção da ética profissional, garantindo, ao mercado e a sociedade, um profissional com perfil, técnico e ético, adequado à prestação de serviços de relações públicas, sejam por pessoas físicas e/ou jurídicas (responsável técnico).

O sistema de regulação da profissão de relações públicas é de fundamental importância para a manutenção desta, uma vez que o mercado está cada vez mais competitivo, ainda porque, no tripé da comunicação social (jornalismo e publicidade e propaganda), a profissão de relações públicas é a única regulamentada.

Assim, o sistema precisa de recursos para poder existir e continuar com seu múnus público (caráter de utilidade pública) na proteção da profissão, por isso é com o recolhimento das anuidades (tributo determinado em Lei) que se concretiza a atuação do Conselho, no exercício de suas prerrogativas legais e na regulamentação e proteção dos da profissão e do interesse público.

Justamente pelo exposto e devido à alta taxa de inadimplência deste Conselho Regional, crescente nos últimos anos, chegando a mais de 50% em 2017, que se faz urgente e necessária, uma gestão mais atuante com relação às ações de fiscalização e cobrança dos valores de anuidades em aberto, das pessoas físicas e jurídicas que suportam o sistema, o qual possui, na jurisdição da 6ª região, um número total de 1.892 registrados. 

Portanto, foi firmado um convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, para viabilizar a cobrança de uma forma mais eficaz, perante os valores de anuidades que ainda não foram pagas ao Conselho. A inadimplência, em alguns casos, de profissionais e empresas, é recorrente, por anos, dificultando assim, a manutenção da prestação de serviços com qualidade aos profissionais que estão com suas anuidades em dia, bem como em favor da sociedade, as ações fiscalizatórias, principalmente.

A primeira remessa de cobrança (notificação) e protesto de títulos (certidão da dívida ativa) foi enviada no dia 09/03/2017, para o grupo de profissionais e empresas que estão com suas anuidades atrasadas. Assim é fundamental que ao receber a notificação do cartório, procure quitar seu débito de acordo com as instruções da notificação, sob pena de protesto cartorial posterior.

Essa medida extrajudicial é utilizada como última tentativa administrativa para cobrança da inadimplência de anuidades, antes da respectiva propositura da Ação de Execução Fiscal, perante o poder judiciário, a qual tem consequências mais drásticas perante o devedor, como por exemplo, a constrição de bens, móveis e imóveis, para quitação das respectivas anuidades em aberto com o Conselho.

O Conselho, ao longos dos anos de sua existência, sempre foi bastante compreensivo com a inadimplência, mas chega o momento em que os bons pagadores podem ser prejudicados, caso o sistema não seja auto-sustentável, assim se faz necessário tal medida administrativa, no sentido de diminuir o saldo devedor a percentuais aceitáveis para manutenção de todo sistema CONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, sendo assim, de interesse dos próprios profissionais registrados junto ao sistema.

É importante frisar que a anuidade profissional é um tributo instituído em Lei Federal, portanto é obrigatório o seu pagamento a todos profissionais inscritos e registrados em sua respectiva jurisdição e que não estão em baixa temporária ou por aposentadoria.

Assim, para evitar desconhecimento de dívidas existentes, é fundamental que os profissionais e empresas, mantenham seus cadastros atualizados, podendo ser realizado pela Internet no endereço, de forma rápida e segura: https://www.conrerp6.org.br/registros-profissionais/atualizacao-cadastral/

Dessa forma, evite surpresas na cobrança de anuidades em aberto, atualize seu cadastro para o recebimento correto das notificações, avisos e comunicados do Conselho, pois mesmo feitas em endereços desatualizados, não há óbice ao prosseguimento das cobranças de anuidades em aberto.

Quaisquer dúvidas, o profissional de relações públicas, inscrito no Conselho, poderá se comunicar através do E-mailconrerp6@conrerp6.org.br ou no aplicativo de mensagens WhatsApp: (61) 9.9837-9986 para maiores esclarecimentos sobre eventuais anuidades em aberto e valores atualizados, para fins de quitação dos débitos. O site do Conselho Regional da 6ª região sempre possui informações importantes aos registrados, devendo sempre ser acompanhando no www.conrerp6.org.br ; bem como o site no Conselho Federal no endereço: http://conferp.org.br

É importante que em toda comunicação com este Conselho, informar sempre: Nome Completo, Número do registro RP, se foi notificado via cartório ou não, e a dúvida a ser respondida formalmente. Estas informações são fundamentais para que o atendimento seja realizado com maior qualidade e agilidade, em todas as interações com o profissional de relações públicas.

 

Diretoria do Conrerp/6ª

Leandro B.S.
OAB/DF 33.358
Jurídico do Conrerp/6ª