Prezado(a) Profissional,
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, publicou no DOU – Seção I – no dia 25/05/2018 – Página 135, a Resolução Normativa nº 93/2018, que “Institui o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos” junto ao Sistema Conferp.
O Programa de que trata a Resolução Normativa 93/2018, consiste em redução progressiva apenas dos valores referentes à atualização monetária, aos juros de mora e às multas incidentes sobre o valor total do crédito, apurado no ato de adesão ao Programa, nas seguintes proporções:
I – 80% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 50% do seu valor, para pagamento em até 6 parcelas;
III – 40% do seu valor, para pagamento em 7 ou 8 parcelas;
IV – 30% do seu valor, para pagamento em 9 ou 10 parcelas;
V – 10% do seu valor, para pagamento em 11 ou 12 parcelas.
A adesão ao Programa poderá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2018
A íntegra da RN 93/2018, já citada, poderá ser obtida pela internet nos endereços: www.conferp.org.br ou neste link.