Decisão da Comissão Especial sobre o Processo Eleitoral do Sistema CONFERP 2018

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp) informa que, após a conclusão da coleta de votos, o resultado das eleições foi publicado em 10 de outubro de 2018, contra o qual interpostos recursos por chapas participantes na disputa. O argumento precípuo foi a identificação de indícios de falhas no processo de credenciamento, o que teria permitido a participação de profissionais em desacordo com as regras eleitorais.

Cioso pelo cumprimento do princípio da legalidade, segundo os ditames da Resolução Normativa nº 81/2014, do contraditório e da ampla defesa e primando pela transparência do processo eleitoral, o Conferp de pronto indagou o gestor do sistema eleitoral, contratado junto a empresa terceirizada, acerca das falhas apontadas pelas chapas recorrentes e, ato contínuo, designou membros independentes para composição da Comissão Especial, incumbida da apuração dos fatos.

Recebidas todas as informações, bem como as contrarrazões apresentadas pelas chapas oponentes, a Comissão Especial apresentou seu veredicto soberano, declarando nulas as eleições, dados os vícios insanáveis identificados. As falhas identificadas, para a quais não concorreu o Conferp, foi a permissão, por ato unilateral do gestor do sistema eleitoral, de credenciamento de profissionais após o prazo regulamentar de 5 de outubro, gerando um acréscimo de 98 votantes, dos quais efetivamente 63 exerceram o direito de voto, suficiente para alterar o resultado da votação para a renovação do colegiado do Conferp, onde a diferença de votos entre as chapas concorrentes foi de apenas 57 votos.

Assim, a fim de zelar pela segurança e credibilidade do pleito e dadas as falhas que macularam o certame anterior, novas eleições gerais serão realizadas em 14 de novembro de 2018. Para tanto, novo credenciamento será necessário a todos os profissionais, que deverão fazê-lo no período de 29 de outubro a 9 de novembro de 2018.

Destacamos com isso nosso comprometimento com os princípios democráticos de maneira a garantir que prevaleça a manifestação da vontade soberana dos profissionais de relações públicas registrada nas urnas, segundo as regras imperativas e inegociáveis do processo eleitoral, que devem sempre primar pela lisura e insuspeição.

Abaixo, disponibilizamos para download os seguintes documentos:

1. Acordão da Comissão Especial
2. Ata da Comissão Especial
3. Calendário