Mais uma vitória do Conrerp6 frente ao Conferp

TCU NÃO ACATA REPRESENTAÇÃO DO CONFERP CONTRA O CONRERP6


O Tribunal de Contas da União – TCU, através do Acórdão nº 9308/2024 da 1ª Câmara relatado pelo Ministro Jhonatan de Jesus e aprovado por unanimidade, com fundamento nos arts. 103, §1º e § 2º, da Resolução TCU 259/2014, 235 e 237 do Regimento Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em não conhecer representação, por esta não preencher os requisitos de admissibilidade pertinentes
delibera por não acatar a representação do Conferp e manda arquivar o processo.

O mérito julgado, referente ao não repasse das quotas-parte do exercício de 2023 e parte de 2022, implicando na rejeição das contas do Conrerp6 pelo Conferp e referiu-se aos fatos de que não há necessidade de atuação direta do Tribunal, dada a possibilidade corretiva do órgão para dar o adequado tratamento ao fato noticiado e ainda considerando o baixo risco, a baixa materialidade e a relevância das supostas irregularidades apresentadas nos autos, além da desnecessidade da atuação direta do TCU.

É importante salientar que já na justiça comum, o Conrerp6 já havia tido ganho de causa, pelo fato de o Conferp não reunir competência legal para julgar contas e impedir candidaturas de participantes da diretoria executiva no pleito passado para preenchimento de cargos eletivos.

Mais uma vez, em mais uma instância legal, o Conrerp6 demonstra sua assertividade na gestão financeira, mesmo com a oposição direta e constante do Conferp, através do ex-presidente e ex-tesoureiro demissionário Marcelo de Barros Tavares e do presidente Carlos Alberto Mello da Silva Müller, cuja diretoria felizmente está em seu ocaso!


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