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Baixa Temporária de Registro
Ao profissional que não estiver mais exercendo a profissão, mediante comprovação, poderá ser concedida a Baixa Temporária do registro profissional.
⚠️ Atenção: Nos termos do Art. 9º, §5º e §6º da Resolução Normativa nº 79/2014, a concessão da baixa temporária não exime do pagamento de débitos pré-existentes. O débito porventura existente será cobrado nos termos das normas procedimentais do Sistema Conferp.
a) Formulário para Cancelamento de Registro Profissional — Anexo II da RN 123/2024;
b) Se desempregado: Cópia da CTPS (página de identificação, contrato de trabalho e página seguinte em branco) e/ou declaração de encerramento de atividades de RP (exoneração ou rescisão contratual);
c) Comprovante do Extrato CNIS (Previdência Social) dos últimos 6 meses — disponível em meu.inss.gov.br;
d) Devolução da carteira profissional do CONRERP6;
e) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
📌 Observação: Caso o cargo na CTPS/Declaração não especifique as atividades desenvolvidas, é necessário apresentar também declaração do empregador relacionando as atividades desempenhadas pelo profissional.