Ao profissional que não mais estiver exercendo a profissão e, mediante a competente comprovação do fato, poderá ser concedido a Baixa Temporária do registro profissional.

Nos termos do artigo 9º, §5º e 6º da Resolução Normativa nº 79 de 23/05/2014, a concessão da baixa temporária do registro profissional, não exime do pagamento de débitos pré-existentes.

§ 6° – Concedida a baixa temporária, o débito porventura existente será cobrado nos termos das normas procedimentais do Sistema Conferp

Documentos para Baixa Temporária

a) Formulário Para Cancelamento de Registro Profissional; Anexo

b) Se estiver desempregado(a) apresentar Cópia da Carteira de Trabalho – anexar a página de identificação, contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
e/ou declaração com papel timbrado da empresa ou órgão que trabalhou, que comprove o encerramento de suas atividades de RP. (exoneração ou rescisão contratual).

c) Comprovante do extrato CNIS (Previdência Social) dos últimos 6 meses e do último empregador, a ser retirado pela internet no https://meu.inss.gov.br/

d) Devolução da carteira profissional do Conrerp;

e) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

ATENÇÃO!
Caso o cargo que conste na CTPS/Declaração não especifique as atividades desenvolvidas, é necessário apresentar, também, Declaração do empregador que relacione as atividades desempenhadas pelo profissional.

Observações:

– Estar em dia com as anuidades do Conrerp6;