Dos fatos
O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 6a. Região (Conrerp6) manifesta seu repúdio à publicação, pela gestão atual do Conferp, em seu website e no Diário Oficial da União, de nota sobre “julgamento das contas do exercício de 2023” das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Regiões, declarando-as “não aprovadas por irregularidade absoluta”.
Como é sabido, nem o ex-presidente e ex-tesoureiro demissionário do Conferp, Marcelo Tavares, nem o atual presidente Carlos Müller-e o próprio Conselho Federal, institucionalmente–,detêm atribuição legal para julgar contas. A Lei atribui tal responsabilidade ao Tribunal de Contas da União (TCU), justamente para afastar um tema eminentemente técnico de eventuais desavenças de natureza política.
É a primeira vez que tal aberração – a tentativa de interditar candidatos – acontece em toda a história do Conferp, numa clara tentativa da atual diretoria de alijar os atuais presidentes de Conselhos Regionais – que resolveram, juntos, legitimamente, formar uma chapa à sucessão da atual gestão.
O Conferp, neste mandato, agindo de forma ardilosa e sem transparência, baixou uma Resolução Normativa (RN) na última semana de dezembro de 2023, aproveitando uma redação que fora utilizada nas últimas eleições (e que já apresentava falhas graves), pretendendo, de forma indireta, manter – via Chapa Única – um grupo que comanda há dois mandatos o Órgão Federal.
Para impedir tal tentativa, o Conrerp6 recorreu à Justiça, a qual atendeu nosso pleito, determinando ao Conferp o cumprimento de sentença que revoga os pontos da RN que tentam impedir a realização de uma eleição democrática
O porquê da união dos presidentes dos Conselhos Regionais numa chapa ao Conselho Federal
A atual gestão do Conferp (triênio 2022-2023-2024), sob o comando do Carlos Müller, infelizmente, não conseguiu estabelecer um diálogo produtivo com os Conselhos Regionais.
Já havia, no Sistema, o mesmo sentimento em relação à gestão anterior (triênio 2019-2020-2021), sob Marcelo Tavares – aliás, mandato de triste lembrança. Em nossa opinião, essas são duas gestões que merecerão esquecimento no histórico do Conferp.
Vale lembrar que oficiais de Justiça tentaram citar o presidente Carlos Müller algumas vezes, sem sucesso, servindo esses fatos de constatação – junto à Portaria do prédio em que se encontra a sede do Conferp e condôminos vizinhos – de que ninguém vai à sede do Conselho Federal há mais de 2 anos, num descaso absoluto com a categoria e com a sociedade.
Tendo em vista o recente histórico (que congrega vários fatos desagradáveis) – e que consideramos de total descaso para com a nossa categoria –, profissionais que estiveram à frente de quatro (de um total de cinco) Regionais, no atual mandato, resolveram inscrever uma chapa no pleito que, no próximo mês de outubro, elegerá as gestões do próximo triênio (2025-2026-2027) de todo o Sistema Conferp-Conrerp; a Chapa Reconstrução, a qual, caso eleita, pretende retomar a normalidade e um trabalho integrado nacionalmente em prol da profissão e do mercado de trabalho para relações-públicas.
É claro que deverá ser feita auditoria nas contas e ofícios das duas diretorias anteriores do Conferp para saber-se ao certo como foram aplicados os recursos repassados pelos Conselhos Regionais que, aliás, muitas vezes deixaram de honrar pagamentos de suas despesas de manutenção, recorrendo a empréstimos do próprio Conselho Federal – algo que demonstra despreparo e falta de noções básicas de gestão pública dos atuais e anteriores dirigentes do Conferp.
Mais: sabe-se que contas supostamente “não aprovadas” pelo Conferp não constitui óbice para a inscrição de chapas, não impedindo qualquer registrado (em situação regular) de votar e ser votado. A decisão do douto desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que julgou o pleito do Conrerp6 após analisar os autos, emitindo a decisão (de 24 de junho de 2024), a qual não vem sendo cumprida pela diretoria do Conselho Federal.
A decisão frente à arbitrariedade da gestão atual do Conferp
Em face do exposto, foi deferida a antecipação de tutela recursal requerida, determinando a suspensão dos efeitos dos incisos IV, V, parcialmente em relação ao inciso VI, apenas sobre o exame de contas pelo Conferp, assim como dos parágrafos 1o. e 2o. da Resolução Normativa número 120, de 28/12/2023, relativa ao próximo pleito de outubro.
Acesse o primeiro link abaixo e tenha acesso à decisão.
Querela
Assim, após tal decisão da Justiça, TODOS OS REGISTRADOS REGULARES NOS CONSELHOS REGIONAIS, participantes ou não das atuais diretorias, PODERÃO VOTAR E SER VOTADOS nas próximas eleições para o preenchimento dos cargos de Conselheiros e Diretorias dos Conselhos Regionais e Federal.
Mas, sem cumprir a decisão, fomos novamente surpreendidos por um ofício da secretária-geral do Conferp, Laury Garcia Job, solicitando a “substituição dos nomes dos presidentes de Regionais presentes na Chapa Reconstrução”, sob “pena de impedimento no julgamento dos documentos” – um flagrante descumprimento da decisão do desembargador do Tribunal Federal de Recursos da 1a.Região(TRF1).
Frente a tal atitude desesperada da diretoria do Conferp– que ao editar a Resolução Normativa para regulamentar as eleições do Sistema extrapolou suas atribuições ao criar sanções sem a prévia autorização legal, inserindo condições não previstas em Lei –,o Conrerp6, para garantir os direitos dos presidentes dos Conselhos Regionais, entrou com pedido de Agravo de Instrumento junto ao TRF1.
Em face dos fatos recorrentes, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida foi deferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira(TRF1), que determinou a suspensão do item III do Edital de Convocação para as eleições do Sistema Conferp, além dos incisos IV, V, parcialmente em relação ao inciso VI, apenas sobre os exames de contas pelo Conferp, assim como dos parágrafos 1o. e 2o. da Resolução Normativa número 120, de 28 de dezembro de 2023, com vistas ao próximo pleito às direções do Sistema Conferp-Conrerp, assegurando aos presidentes atuais dos Conselhos Regionais o direito de concorrerem.
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Conclusão
Para atender a decisão judicial, a secretária-geral do Conferp, Laury Garcia Job, não teve outra alternativa a não ser cumprir a decisão e DEFERIR o pedido de registro da Chapa Reconstrução – uma vitória justa dos presidentes dos Conselhos Regionais, da categoria e da sociedade.
Ao tentar alijar determinados nomes da Chapa Reconstrução, a atual diretoria do Conferp mostrou, flagrantemente, sua oposição à ideia salutar de alternância no exercício do poder.
O que temem nossos colegas que estão atualmente no comando? O que têm a esconder para tentar, de todas as formas, suprimir direitos dos participantes da Chapa Reconstrução?
Finalizando, registre-se uma urgente necessidade: que a categoria esteja mais atenta e cobradora de transparência dos Conselhos Regionais e Federal.
Nós estamos atentos, respeitamos a Lei, a Justiça, e vamos apurar o que se deu no Sistema Conferp-Conrerp nos últimos seis anos.
Nossa luta continua! Iremos até o fim para salvar o Conferp!
Diretoria executiva do Conrerp6
Links:
1.Decisão:
https://www.conrerp6.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Decisao-Processo-1018698-32-2024-4-01-0000_419520346-2.pdf
2.Mandado de Segurança:
https://www.conrerp6.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Mandado-de-Seguranca-Decisao-Liminar-13-set-24.pdf
3. Integrantes da Chapa Reconstrução:
https://www.conrerp6.org.br/wp-content/uploads/2024/09/requerimento-chapas-em-processo-de-analise-para-homologacao-2024-.pdf