Comunicado
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) publicou a Nota Técnica nº 02/2026, que orienta os Conselhos Regionais, órgãos e entidades da Administração Pública, comissões organizadoras, bancas examinadoras e demais interessados sobre a aplicação da Resolução Normativa CONFERP nº 132/2025 nos concursos públicos para cargos cujas atribuições envolvam atividades privativas da profissão de Relações Públicas.
A Nota Técnica esclarece que a Resolução Normativa nº 132/2025, que ampliou as hipóteses de obtenção de registro profissional perante o Sistema CONFERP/CONRERP, não altera a formação acadêmica dos profissionais nem modifica, por si só, os requisitos de escolaridade estabelecidos para investidura em cargos públicos.
De acordo com o documento, quando a legislação aplicável ao cargo ou o edital do concurso exigir expressamente graduação em Relações Públicas ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, o requisito deverá ser comprovado mediante a correspondente titulação acadêmica. O registro profissional concedido com fundamento na Resolução Normativa nº 132/2025 não substitui essa exigência.
Por outro lado, quando a legislação e o edital estabelecerem requisito de formação superior mais abrangente ou exigirem especificamente o registro profissional perante o Sistema CONFERP/CONRERP, a admissibilidade deverá ser analisada de acordo com as exigências previstas no respectivo edital e na legislação aplicável ao cargo.
A Nota Técnica reforça, portanto, a importância da análise de cada concurso público de forma individualizada, considerando a legislação específica e os requisitos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório.
Acesse a Nota Técnica nº 02/2026
Nota Técnica nº 02/2026 – Da investidura em cargos públicos destinados ao exercício de atividades privativas da profissão de Relações Públicas à luz da Resolução Normativa CONFERP nº 132/2025.
O documento foi aprovado em reunião plenária do CONFERP realizada em 28 de julho de 2026.
