Considerando o elevado índice de inadimplemento de profissionais de Relações Públicas e pessoas jurídicas registradas que se dediquem à atividade, o Sistema Conferp instituiu o Programa de Recuperação de Créditos devidos aos Conselhos.
O Programa, de que trata a Resolução Normativa nº 86/2016, publicada no DOU 238, de 13 de dezembro, que foi prorrogada por intermédio da RN 89/17, que consiste na redução progressiva de atualização monetária, juros de mora e multas, inclusive as moratórias, incidindo no valor total do crédito apurado. As proporções seguidas serão:
I – 100% do valor, para pagamentos em até 6 parcelas;
II – 80% do valor, para pagamentos em 7 ou 8 parcelas;
III – 60% do valor, para pagamentos em 9 ou 10 parcelas;
IV – 40% do valor, para pagamentos em 11 ou 12 parcelas;
Os créditos incluídos deverão ser pagos, conforme hipótese escolhida, em parcelas mensais e sucessivas, através de boletos expedidos pelo Regional respectivo. Cabe ressaltar que o inadimplemento de parcela implicará a incidência de multa e juros sobre a parcela devida.
Os interessados poderão aderir ao Programa até o dia 31 março de 2017 e o mesmo deverá ser formalizado através de assinatura de Termo de Adesão perante o Conrerp responsável.
Veja a Resolução Normativa nº 86/2016 e saiba mais.