Comunicado
O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 6ª Região (CONRERP-6) informa aos profissionais e às empresas registradas que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa CONFERP nº 137, de 20 de agosto de 2026, que dispõe sobre a fixação das anuidades, emolumentos e demais valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFERP/CONRERPs.
A nova norma estabelece regras uniformes para anuidades, descontos, formas de pagamento, parcelamento, arrecadação, emolumentos e serviços prestados pelos Conselhos Regionais. A Resolução foi aprovada pelo Plenário do CONFERP em 20 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Principais valores e condições
Para o exercício de 2026, a Resolução estabelece:
- Anuidade de pessoa física: R$ 516,00;
- Anuidade de pessoa física recém-formada: R$ 258,00, observadas as condições previstas na norma;
- Anuidades de pessoas jurídicas: valores definidos de acordo com a faixa de capital social;
- Desconto de 10%: para pagamento integral até 31 de janeiro;
- Desconto de 5%: para pagamento integral até 28 de fevereiro;
- Parcelamento: em até 5 parcelas, sem juros e sem desconto, para adesão até 31 de março.
A norma também estabelece que a anuidade vence em 31 de março de cada exercício. Após essa data, os débitos ficam sujeitos aos acréscimos previstos na Resolução, incluindo atualização monetária, multa e juros de mora.
Serviços gratuitos
A Resolução também prevê a gratuidade de determinados serviços, entre eles a Carteira de Identidade Profissional digital, baixa temporária, cancelamento e reativação de registro em baixa temporária, transferência de registro, Certidão de Regularidade e Certidão de Inteiro Teor.
O CONRERP-6 reforça seu compromisso com a transparência, a valorização profissional e a modernização dos serviços oferecidos aos registrados, mantendo os profissionais informados sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão e sua relação com o Sistema CONFERP/CONRERPs.
Acesse a Resolução Normativa nº 137/2026
Resolução Normativa CONFERP nº 137/2026 – Dispõe sobre a fixação das anuidades, emolumentos e demais valores devidos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFERP/CONRERPs, e estabelece condições de pagamento, parcelamento e arrecadação.
A Resolução foi aprovada pelo Plenário do CONFERP em 20 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026.
